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Mudanças no FCONT e e-Lalur
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Thursday, 31 March 2011 17:11

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A Receita federal divulgou na última segunda-feira, 28 de março, a instrução normativa que obriga todas as empresas com lucro real a apresentarem o FCONT e o e-Lalur.

foto_fcontA instrução normativa 1.139, de 28 de março, torna obrigatória às empresas com lucro real entregarem o FCONT, mesmo que não tenham efetuados ajustes na IFRS. As empresas precisam se atentar ao prazo de apresentação das informações relativas ao ano-calendário de 2009, pois as informações já entregues poderão ser retificadas até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário de 2010 ou até a entrega da DIPJ 2011, dependendo do fato que ocorrer primeiro. 
Foram feitas alterações no leiaute e o projeto piloto está previsto para abril ou maio. O novo plano de contas deve ser divulgado em breve, assim como o novo leiaute.

A IN 1.139 também obriga as empresas com lucro real a entregarem o e-Lalur, mas nesse caso a vigência começa a partir do ano-calendário 2011. O arquivo e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, até às 23h59min59s, horário oficial de Brasília, por intermédio de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, conforme determina o artigo 4º da instrução normativa nº967, de 15 de outubro de 2009.

De acordo com Michelle Susan, consultora Fiscal da GSW Soluções Integradas, o ponto de atenção para a nova etapa da escrituração digital será o leiaute do e-Lalur, já que a instrução normativa cita apenas o prazo da entrega do arquivo, mas não comenta nada sobre o leiaute. “A preocupação maior é a abrangência desse leiaute, pois caso ocorra como a CAT 83, que alterou bruscamente as informações a serem entregues sobre o crédito acumulado de ICMS, as empresas precisarão se adequar rapidamente”, comenta Michelle.

O sistema GSW Auditor já está aderente às validações e cruzamentos entre F-CONT e o SPED contábil. E o mesmo ocorrerá com o e-Lalur assim que o respectivo leiaute estiver disponível pela RFB. 

 
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