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Entenda os impactos deste mecanismo no negócio das organizações.
Vigente desde junho de 2009 por meio do Decreto 54.338/2009, a Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual se retêm de forma antecipada os valores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devidos em relação às operações ou prestações de serviços, atribuindo-o a outro contribuinte.
Vigente desde junho de 2009 por meio do Decreto 54.338/2009, a Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual se retêm de forma antecipada os valores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devidos em relação às operações ou prestações de serviços, atribuindo-o a outro contribuinte. A cobrança do ICMS na Substituição Tributária é antecipada, sendo, muitas vezes, o imposto recolhido com base numa estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA – imposto sobre o valor agregado). O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização tais como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc.
Em outras palavras, de acordo com a ST, o Fisco Estadual transfere para o principal contribuinte da cadeia o papel de agente arrecadador do tributo em mercados e produtos com grau elevado de informalidade. Para isso, mede a margem média de lucro do segmento e institui percentuais que devem agregar ao preço de venda, prática que se denomina IVA.
Assim que instituída, a Substituição Tributária gerou muitas dúvidas e causou grandes impactos ao negócio das organizações que precisaram se adequar. Mudanças como essas requerem das empresas a dedicação de tempo para o entendimento da complexidade da legislação e o investimento necessário em equipe e tecnologia para concretizar a adequação.
A Dover do Brasil que pertence ao grupo Dover Corporation e fornece aplicações comerciais e varejo de equipamentos petrolíferos de abastecimento sofreu os impactos da Substituição Tributária logo que passou a vigorar seu decreto. “No início foi muito complicado, pois não sabíamos ao certo quem tinha a obrigação do recolhimento e quem estava isento. Até os profissionais da área como contadores foram obrigados a participar de algum tipo de curso de reciclagem para entender o novo regime”, conta Cintia Gaspar Brito, Office Manager da Dover.
Uma pesquisa realizada no início de 2010 pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou que a Substituição Tributária elevou as despesas administrativas de mais da metade das empresas ou algo como 56,7%, e quase a metade dos representantes das 1.193 indústrias pesquisadas afirmou que as margens de lucro foram reduzidas.
Um dos fatores que contribuíram para o aumento das despesas nas corporações devido à nova medida foi a necessidade de complexas adequações nos sistemas de gestão (ERPs), processos de vendas, base de cálculo e recolhimentos. “Na Dover foi necessário adaptarmos nosso sistema empresarial, o Datasul, uma vez que todos da equipe envolvidos estavam com muitas dúvidas”, complementa Cintia.
As configurações no sistema de gestão da Dover foram feitas com o apoio da GSW, especialista em projetos de consultoria em TI na área contábil e tributária. “Tivemos que fazer muitas tentativas até conseguirmos rodar a Nota Fiscal com os devidos impostos destacados. Nossa experiência somada ao conhecimento do consultor foi fundamental para estarmos aptos a atender a Substituição Tributária”, finaliza ela.
Com as constantes alterações na legislação, cabe as organizações estarem atentas e preparadas para adequar seus sistemas e processos às novas operações tributárias, minimizando os impactos deste tipo de exigência em seus negócios.
Newsletter: Edição 010 – Ano 2011
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