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Sua empresa já está alinhada às mudanças no FCONT?
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Monday, 07 November 2011 14:18

Conheça as principais alterações nesta Instrução Normativa para estar em dia com as obrigatoriedades da Receita Federal.

 

Inserido em um dos grandes projetos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) sob comando da Receita Federal Brasileira, o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado em partidas dobradas que considera os métodos e os critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

De acordo com as alterações do FCONT previstas na Instrução Normativa RFB 1.139/2011 publicada em 29/03/2011, “o Fisco passa a cobrar o mapeamento das contas contábeis das empresas para as contas do plano de contas referencial, o famoso DEPARA, o que possibilita uma nova visão fiscal contábil para a Receita, entretanto, para o ECD (Escrituração Contábil Digital) o DEPARA ainda é facultativo”, explica Jorge Luiz Bessi, Consultor Mastersaf da GSW – Soluções Integradas.

Além do plano de contas, o FCONT prevê o mapeamento dos saldos patrimoniais, saldos das contas de resultado e lançamentos de ajuste com as contas do plano referencial da Receita Federal. O novo FCONT apresenta três novos balancetes, são eles:

  • Balancete contábil fiscal, que considera os lançamentos de expurgo e lançamentos fiscais na visão do plano de contas da empresa
  • Balancete Referencial Societário que considera os saldos contábeis na visão do plano referencial sem considerar os lançamentos de expurgo e fiscais
  • Balancete Referencial Fiscal que considera os saldos na visão do plano referencial considerando

O prazo para entrega dos dados do FCONT 2010 é 30 de novembro de 2011, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.164, de 13/06/2011, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil. Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital com uso de certificado digital válido.

Para estarem em dia com as alterações na legislação tributária nacional, as organizações já estão providenciando as respectivas adequações. Este é o caso da Cimpor Brasil, empresa integrante do grupo cimenteiro internacional de origem portuguesa, Cimpor, que atua no setor de cimentos desde 1997 com 8 unidades de produção no Brasil. “Com o advento da Lei 11.638, as empresas que efetuaram ajuste ao Regime Tributário Temporário (RTT) tiveram que informar ao Fisco os efeitos no resultado decorrente do RTT. Desta forma, para atender o FCONT acrescentamos o envio de uma informação acessória decorrente do ingresso da Cimpor no RTT”, conta Armando Rodrigues da área de Suporte Corporativo e Contabilidade da Cimpor Brasil.

Para realizar as validações e os cruzamentos de dados entre o FCONT e o SPED Contábil, a Cimpor contou com o apoio da GSW Soluções Integradas. “Fomos assessorados na geração do arquivo para conseguirmos atender as exigências e entregar as informações no prazo determinado”, diz Rodrigues. O sistema GSW Auditor, desenvolvido pela GSW, já está aderente para realização destas validações, o que garante agilidade e segurança no processo de geração das informações para envio ao Fisco.

 

Fique por dentro das principais alterações do FCONT exercício 2010:

I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal)
  • O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes.

    Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados. Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.

II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X"
  • O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, fato que pode causar confusão no FCONT. Por isso, a mudança da denominação de "N" para "X".

III - Alteração na utilização do lançamento tipo "F" e tipo “X” (expurgo)
  • O objetivo é demonstrar, exatamente, o lançamento "fiscal", isto é, o expurgo ou a inclusão em uma conta societária para se chegar ao saldo fiscal. Hoje, pode ser feito apenas um lançamento de expurgo da diferença de saldos.

IV - Criação dos lançamentos do tipo “IS”, “IF”, "TS", "TF", “TR” e "EF"
  • Esses tipos de lançamento são utilizados excepcionalmente.

    Lançamentos “IS” e “IF” são de inicialização de saldos. Os lançamentos do tipo “IS” ajustam os saldos societários das contas contábeis e os lançamentos “IF” ajustam os saldos fiscais das contas contábeis no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário (por exemplo, houve tributação pelo Lucro Presumido ou ocorreu arbitramento em trimestre do ano-calendário anterior ou do mesmo ano-calendário).

    Lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de transferência de saldos. O objetivo do lançamento "TS" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.

    Do mesmo modo, o objetivo do lançamento "TF" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.

    Os lançamentos “TR” são utilizados em caso de mudança do plano de contas do contribuinte e servem para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis.

    Lançamentos “EF” são de encerramento. Finalmente, o lançamento do tipo "EF" tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.

V - Substituição do centro de custos fictício por registros
  • O centro de custos fictício foi criado em virtude de o sistema não permitir que fosse realizado um mapeamento do tipo 1 (uma conta) para N (várias contas), ou seja, transferir os débitos e créditos de uma conta/centro de custos do plano de contas de contribuinte para mais de uma conta do plano de contas referencial. Portanto, foi um artifício criado para superar as limitações do programa.

    Com a substituição do centro de custos fictício por registros, o contribuinte poderá, efetivamente, mapear os saldos de uma conta de seu plano de contas para várias contas referenciais. Essa alteração exigiu a criação de três registros novos.

VI - Recuperação de saldos local
  • O sistema, atualmente, não permite a recuperação de saldos na máquina do contribuinte. Com isso, os saldos das contas devem ser recuperados de nossos servidores.

    A ideia da recuperação de saldos na máquina do contribuinte é permitir recuperar os saldos a partir de uma cópia da FCONT do ano-calendário anterior transmitida, sem recorrer a uma conexão com os servidores da Receita. Concomitantemente, criou-se o conceito de ano zero. Ou seja, será permitido ao contribuinte, em 2011 (ano zero), alterar os saldos recuperados e fazer as correções devidas. O sistema emitirá um alerta ao contribuinte informando que saldos de anos anteriores foram alterados e, partir de 2012, esse alerta se transformará em erro.

    Também será permitido o preenchimento de saldos iniciais, caso o contribuinte não tenha feito a entrega de FCONT anterior.

VII - Relatórios
 
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