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Os empresários de alguns setores da economia que anteriormente não eram obrigados a entrega do Sped Fiscal devem ficar atentos, neste princípio de 2011, porque a entrega torna-se obrigatória, a critério de cada Estado. Em São Paulo,a lista de novos contribuintes foi incluída no Comunicado Deat/EFD nº 5, de 8 de outubro de 2010.
O contribuinte que tem o CNPJ citado na lista divulgada pela Secretaria da Fazenda paulista deve apresentar,mensalmente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em substituição aos registros de entradas, saídas, inventário e apurações do ICMS e do IPI impressos.
Os arquivos digitais referentes a janeiro, fevereiro e março deste ano podem ser enviados até o dia 25 de maio.
Quem não entregar a EFD tem de pagar uma multa. “O não fornecimento em meio magnético ou a entrega em condições que impossibilitem a leitura e o tratamento dos dados, com informações incompletas ou não relacionadas às operações ou às contas do período, acarreta multa equivalente a 2% do valor das operações ou prestações do respectivo período”, diz Adriano Leite, consultor da GSW Software, consultoria de Gestão Tributária e prestação de serviços de TI.
O Fisco torna-se cada vez mais exigente e detalhista, o que leva muitas companhias a trazer as gestões fiscal e contábil para dentro do próprio estabelecimento. Mas elas ainda mantêm a assessoria indispensável dos contabilistas. “O papel dos profissionais da área contábil é auxiliar os gestores e controladores a manter a saúde da empresa em plena harmonia com as necessidades do órgão fiscalizador”, afirma Leite.
A escrituração digital do PIS e da Cofins também será obrigatória a partir de 2011. Com essa determinação, a Receita Federal conclui o registro on-line dos lançamentos dos impostos e contribuições, responsáveis por 90% da arrecadação, e monta um amplo sistema de acompanhamento tributário das empresas e um importante instrumento de fiscalização eletrônica. “O governo tem acesso rápido às informações delas, sendo necessária maior responsabilidade com os dados apresentados. Bem como conhecer em profundidade as legislações que regem os processos, especialmente os tributários, a fim de preservar a idoneidade das pessoas jurídicas junto à fiscalização”, conclui o consultor da GSW.
Fonte: Informativo da Contmatic Phoenix • www.contmatic.com.br
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