Sua empresa possui estabelecimento ou domicílio no Estado de São Paulo e efetua o ressarcimento ou complemento do ICMS retido por substituição tributária? Então, você deve saber que a sistemática de apuração foi novamente alterada com a portaria CAT 42/2018, com obrigatoriedade a partir de 01/05/2018. Também deve ter lido que essa portaria institui a utilização do sistema “e-Ressarcimento” a partir de 01/03/2019.Os especialistas da GSW responderam as 7 principais dúvidas sobre o tema para ajudá-lo a adequar suas rotinas e sistemas às novas exigências. Confira!
1. O que é a CAT 42/2018
É uma portaria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) que institui o sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária (ST) ou pago por antecipação (IA). Ela também estabelece os meios para administrar o ressarcimento, ao instituir o e-Ressarcimento ou Sistema Eletrônico de Gerenciamento.
Ou seja, a CAT 42/18 define quais informações, layout de arquivos, sistema de pré-validação, aplicativo de transferência eletrônica de documento e sistema de consulta do parecer da secretaria serão usados pelos contribuintes para a correta obtenção dos créditos do ICMS.
2. O que muda?
As principais mudanças estão relacionadas à necessidade de entregar o arquivo digital em duas etapas:
1ª etapa: a empresa contribuinte deve fazer a pré-validação do arquivo a ser enviado para a Secretaria da Fazenda. Para isso, ela utilizará o “Validador Ressarcimento – ST”, disponível no site da SEFAZ-SP. Nessa fase são verificadas a estrutura das informações e se o arquivo atende ao layout indicado.
2ª etapa: a Secretaria da Fazenda será a responsável por fazer uma pós-validação. Nesse momento são avaliadas a integridade e consistência dos valores declarados; as informações prestadas são confrontadas com outros dados do contribuinte e de seus estabelecimentos em São Paulo; é validada a versão do layout e o se não há duplicidade no envio de arquivos para o mesmo período.
Após a pós-validação do o arquivo digital, o sistema indicará se o documento foi acolhido ou recusado. No caso da recusa, o contribuinte será informado sobre o motivo.
Vale destacar que o acolhimento do arquivo não significa a homologação do pedido de ressarcimento do ICMS, nem isenta a empresa de futuras fiscalizações sobre a veracidade e legitimidade das informações enviadas.
3. Quais obrigações fiscais são impactadas?
A geração de 3 obrigações sofrerá alteração com a instituição do e-Ressarcimento:
- Nota Fiscal Eletrônica – o emissor, mesmo de outro Estado, deverá preencher corretamente os campos “vBCSTRet” e “vICMSSTRet” para garantir ao contribuinte destinatário o direito de obtenção do crédito.
- EFD ICMS/IPI-SP – registro E210
- GIA/SP – Registro 20.
4. Sua empresa será afetada?
Empresas com domicílio, estabelecimento, ou que realizem operações destinadas ao território paulista, com o objetivo de comercialização subsequente que tenham direito à substituição ou antecipação de créditos do ICMS precisarão observar as mudanças realizadas pela CAT 42 ou não poderão requerer esses valores.
5. Quais são os prazos para adequação?
A CAT 42 substituirá completamente a Portaria CAT 17/99 e a CAT 158/15. No entanto, a Sefaz estabeleceu 3 períodos para implementar todas as disposições da atual portaria:
- Os artigos de 1 a 7 da CAT 42 passam a valer em 01/05/18 e tratam da instauração do sistema, além dos mecanismos de criação, transmissão e recebimento dos arquivos digitais;
- Os artigos de 8 a 36 serão exigidos a partir de 01/03/19
- O período de transição está limitado entre 01/05/18 e 31/12/18. Nesse período, como alternativa, poderá ser aplicada a sistemática da portaria CAT 158/2015.
6. Como automatizar essa entrega?
Os melhores softwares de gestão tributária, como o Master DW da Thomson Reuters, já disponibilizaram um novo módulo para atender a esse novo formato. Se quiser conhecer detalhes sobre como implantar ou preparar seu sistema fiscal para cumprir essa obrigação, entre em contato conosco e nossos especialistas orientarão sobre quais as melhores alternativas para o cenário da sua empresa.
7. Onde encontro mais informações sobre essa Portaria?
O site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza toda a documentação e download dos programas utilizados no procedimento de apuração, entrega das obrigações e utilização do crédito do ICMS.
Contudo, reunimos abaixo os materiais oficiais sobre o e-Ressarcimento, basta clicar sobre o nome do arquivo para baixá-lo:
- Portaria CAT 42-2018 – Sobre a instituição do e-Ressarcimento (arquivo PDF)
- Manual do Sistema de Ressarcimento do ICMS no Estado de SP (arquivo PDF)
- Leiaute_Arquivo_Digital_Sistema Ressarcimento_ICMS_ST (aquivo PDF)
- Aplicativo Pré-validador do Arquivo de Ressarcimento (site da Sefaz-SP)
- Programa de Transmissão de Documentos Eletrônicos – TED (site da Sefaz-SP)
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