pessoas elaborando as entregas de obrigações fiscais

Esqueceu? 5 novas obrigações tributárias do 1º semestre 2018

O ano de 2018 já está chegando na metade e as novas obrigações tributárias podem começar a gerar problemas para empresas que perderam os prazos ou não se atentaram para as mudanças. Desde o mês de janeiro novas medidas entraram em vigor e os contribuintes precisam ficar atentos para não serem punidos pelo Fisco .

Na verdade, no 2º período de 2017 essas novas regras tributárias já foram divulgadas, mas muitas empresas ainda não se familiarizaram com elas.

Por isso, este post apresenta as 5 novas obrigações tributárias do Fisco para esse 1º semestre de 2018, algumas já estão valendo, outras entrarão em vigor, em breve. Fique de olho!

Impacto das novas tendências fiscais

As inovações tecnológicas vêm ajudando a Receita Federal a rastrear e identificar  irregularidades fiscais para combater a sonegação de impostos com mais agilidade e precisão.

Assim, a fiscalização está mais rigorosa e é necessário ter ainda mais cautela no cumprimento das obrigações tributárias. Esse cenário acaba tornando o cotidiano do departamento fiscal e tributário um pouco mais estressante nas empresas.

Novas obrigações tributárias

1.  Simples Nacional

A primeira mudança diz respeito aos micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas. Desde janeiro de 2018, esses profissionais estão autorizados a optar pelo Simples Nacional, desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

E no  MEI, o que muda?

Outra alteração bem importante e impactante é para o MEI (Micro Empreendedor Individual). Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI e não poderão mais exercer funções independentes, como, por exemplo: os contadores, os técnicos contábeis e os personal trainers.

2. ISS

A mudança na regra referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) fez com que todos os Municípios se adaptassem às obrigações tributárias estabelecidas pela Lei complementar nº 157/2017, que alterou a Lei complementar nº 116/2013.

A Lei nº 157/2017 foi sancionada no final de 2016, durante o ano de 2017 houve certa adequação por parte dos Municípios e, em 1º de janeiro de 2018, todas as mudanças já deveriam estar em vigor. O grande ponto de atenção dessas mudanças está no fato de não serem autoaplicáveis. Ou seja, mesmo após o Presidente da República ter sancionado, cada Município deverá explicitar como as regras serão adicionadas na legislação municipal.

Caso ocorra o descumprimento da regra, as penas podem ser multas, autuações e até mesmo a suspensão do CNPJ, nos casos mais extremos. Portanto, esteja atento para não ter problemas futuros com essa obrigação fiscal.

3. PIS/COFINS

Essa é uma grande mudança, que impacta diretamente na arrecadação. O Superior Tribunal Federal tomou uma decisão e retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Como o impacto na arrecadação foi muito grande, o governo prometeu lançar algumas mudanças ainda no 1º semestre de 2018 para diminui-lo. Não sabemos quando e se isso acontecerá, mas é importante ficar de olho.

4. EFD-Reinf

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essa mudança diz respeito às alterações das datas de entrega. Agora não é mais no dia 20, e sim no dia 15 de cada mês.

Versão 1.3 dos leiautes

Com a mudança no EFD-Reinf, os leiautes também ganharam uma nova versão. A partir de maio de 2018, é obrigatório que todas as empresas sigam a versão 1.3.  O texto oficial diz o seguinte:

“O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf”.

Lembrando que EFD-Reinf é um dos módulos do SPED.

5. eSocial

O eSocial é  um sistema recém-implanto pelo Governo Federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência, INSS e Receita Federal. Essa integração visa unificar todas as informações dos empregadores e trabalhadores do Brasil.

As mudanças do eSocial vão afetar todas as empresas e organizações que contratam pessoas. Ao todo, são cerca de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que, a partir de janeiro de 2018, precisam estar de acordo com a nova forma de prestação de informações.

A atualização, que começou em 1º de janeiro de 2018, é necessária para empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Além disso, a partir de 1º de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país. Os órgãos públicos também terão que aderir a essas mudanças, porém somente em janeiro de 2019.

Se sua empresa ainda não possui um sistema para consolidar todas as informações do e-Social, confira aqui uma boa solução!

O foco do Governo com essas mudanças é otimizar o ambiente de negócios no país. Essa iniciativa permitirá que as empresas brasileiras cumpram as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada. O que os empresários ganham com isso? Redução dos custos, processos otimizados e aumento da produtividade.

Como se adaptar às mudanças?

Muitas empresas estão buscando se adaptar às mudanças para que prejuízos maiores não abalem o negócio. Algumas estão optando pela forma manual, outras por sistemas automatizados e eficientes.

A dica que podemos dar é: procure por um sistema de gestão tributária eficiente. Isso porque, quando tudo é feito de forma manual, as chances dos resultados não saírem como o esperado são grandes.

Os sistemas focados em gestão tributária podem diminuir os riscos fiscais e os custos fixos da empresa, aumentando a eficiência e confiabilidade das informações, já que são atualizados praticamente on time conforme as mudanças na legislação.

Diante das  mudanças que aconteceram nas obrigações tributárias, as empresas que não seguirem as novas regras terão sérios problemas com a Receita Federal. Então, se você quer que a sua empresa ande de mãos dadas com a lei, cumpra as novas obrigações e fique atento com as alterações.

Gostou desse artigo sobre as novas obrigações tributárias em vigor desde o primeiro semestre de 2018? Então, assine nossa newsletter para acompanhar todas as novidades do blog!

 

Problemas com o recebimento de notas fiscais