O prazo para evitar as multas do EFD Reinf chegou ao fim — empresas não optantes pelo Simples Nacional começaram a ser obrigadas a organizar a entrega dessa obrigatoriedade em janeiro de 2019. Aquela que não enviar o arquivo até o dia 15 de cada mês, com os dados coletados na competência anterior, sofrerá com algumas multas. Mas você sabe quais são elas?
Abaixo, descrevemos quais são as possíveis penalidades, seus valores e algumas possibilidades de redução. Confira!
O que deve ser informado?
O novo módulo do SPED é uma obrigação acessória pela qual o contribuinte deverá informar dados sobre seus fornecedores e as retenções relacionadas aos serviços prestados ou tomados, sem vínculo empregatício.
O principal objetivo do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Com essa mudança, as empresas passam a ser obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) e a armazenar os recibos gerados em cada envio.
Entre os dados que deverão ser informados, estão:
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
- Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Quais são as multas EFD Reinf?
Todas as informações relacionadas a uma competência deverão ser enviadas para o sistema da Receita Federal até o dia 15 do mês subsequente. Caso essa dia seja feriado ou final de semana, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil mais próximo. Se a empresa perder algum prazo ou enviar informações incompletas e for intimada pela RFB, então ficará sujeita às seguintes multas EFD Reinf:
Declaração entregues em atraso e/ou com omissões e informações incorretas
- 2% ao mês, limitado ao total de 20%, sobre o valor dos tributos informados na EFD Reinf, caso ela seja entregue fora do prazo, ou não tenha sido enviada até a data da intimação;
- Além disso, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de informações omitidas, incompletas ou erradas detectadas na declaração original;
Na prática, se uma empresa deixar de enviar uma declaração em fevereiro, referente a competência de janeiro e a Receita Federal intimar a instituição em dezembro (11 meses depois), pedindo esclarecimentos sobre aquela declaração, então ela pagaria, no máximo, 20% sobre o valor dos tributos relacionados. Se ela informar 140 transações que deveriam ser escrituradas, então o valor seria de 20% dos tributos + R$ 280,00 referentes às informações faltantes.
Valor mínimo da multa:
- Declarações que não tiverem fatos geradores e deixarem de ser transmitidas, pagarão no mínimo R$ 200,00 de multa.
- Já as declarações apresentadas com incorreções pagarão, ao menos, R$ 500,00 de multa.
Possíveis reduções dos valores das multas:
- Caso o contribuinte transmita alguma declarações fora do prazo e antes de qualquer procedimento de ofício da RFB, como uma intimação, então o valor da multa será reduzido em 50%.
- Já se ele for intimado, transmitir as declarações atrasadas e se regularizar antes do fim do prazo estabelecido, então o desconto será de 25% sobre o valor da multa.
Reduções disponíveis para algumas categorias de empresas
- Microempresário individual (MEI) receberá 90% de redução sobre os valores de suas multas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão suas multas reduzidas em 50%.
Vale destacar que essas reduções não são concedidas para empresas que fraudarem, dificultarem ou resistirem à fiscalização. Também serão retirados para contribuintes que não pagarem a multa em até 30 dias após receberem a notificação.
Como o EFD Reinf é transmitido por arquivo digital, do tipo .xml, todas as informações enviadas passam pelo cruzamento com outros dados do SPED, inclusive de outros contribuintes. Por isso, é preciso garantir que as informações sejam precisas para evitar as multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.
Gostou desse artigo sobre as multas EFD Reinf? Quer aprender mais sobre como simplificar suas entregas fiscais para evitar problemas com o Fisco? Veja essas 6 dicas para simplificar as obrigações fiscais da sua empresa!