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REINF 3.0: O que mudou com a nova versão?

A modernização do eSocial, conforme publicado pela Nota Técnica 15/2019, fez com que diversas informações deixassem de ser obrigatórias ou fossem excluídas, definitivamente, do leiaute dessa obrigação. Agora, os dados do eSocial que convergiam e complementavam os fatos constantes na EFD-REINF foram migrados para ela.

Ou seja, a publicação da minuta do leiaute 3.0 da EFD-REINF realiza a incorporação e uma mudança de estrutura nas informações que, até então, eram requisitadas pelo eSocial. Você sabe o que mudou e o que ainda está vigente após a publicação dessa nova versão da REINF? Continue lendo e confira!

O que não mudou (ainda)?

Apesar da publicação do leiaute 3.0 denotar uma pretensão da Receita Federal (RFB) de ignorar a REINF 2.0, ainda não existem nenhuma certeza de que isso acontecerá na prática. Por isso, listamos algumas informações que continuam valendo, até que a RFB se manifeste sobre o tema.

Vigência da REINF 2.0

A versão 2.0 aprovada conforme publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS no. 10 e que tinha vigência inicial para 01/2020, ainda está confirmada! Afinal, não houve ato publicado que formalize revogue, postergue ou determine a substituição da 2.0 pelo leiaute e início da versão 3.0.

Logo, é importante destacar que, até o momento, as informações do leiaute 2.0 precisarão ser enviadas para a Receita Federal. Também vale acompanhar se a versão 3.0 será alterada, mesmo antes de começar as fases de teste ou de ser decretado o início de sua vigência.

As multas

Algumas empresas estão postergando a realização de alterações em seus sistemas de gestão tributária na expectativa de que a obrigação será prorrogada. Apesar de ser uma esperança fundamentada no precedente da RFB em postergar o início de obrigações, não há uma segurança sobre este assunto enquanto não houver uma publicação que revogue a vigência do leiaute 2.0.

Além disso, as multas indicadas pela Instrução Normativa 1842/2018 também não foram alteradas. Ou seja, se a empresa não estiver prepara e a REINF 2.0 e o prazo for mantido, as penalidades financeiras acontecerão.

O que mudará com o REINF 3.0?

É verdade que a versão 1.4 continua vigente para a maioria das empresas e que o leiaute do REINF 2.0 ainda está programado para ser usado em janeiro de 2020 e transmitido em 15 de fevereiro de 2020. Contudo, é difícil ignorar o fato que a Receita Federal alterou tanto o novo leiaute que precisou defini-lo como uma nova versão da obrigação, chamada de EFD-REINF 3.0.

Abaixo listamos as 3 principais mudanças. Confira o detalhe de cada uma delas!

Migração de dados do eSocial para a EFD-REINF

Inicialmente, as informações constantes nos eventos que registram as retenções de tributos e que constavam na estrutura do eSocial, foram incorporadas no leiaute 3.0 da EFD-REINF. Isso ocorreu como forma de manter a estrutura necessária à geração da DCTFWeb que era, até então, era composta por eventos constantes nas duas obrigações (eSocial + EFD-REINF).

A dúvida, neste ponto, é se haverá alguma mudança na DCTFWeb ocasionada pela centralização das informações na EFD-REINF. Eliminar o envio de informações duplicadas não seria uma má notícia para a área fiscal das empresas, não é mesmo?

As 10 mudanças da REINF 3.0

Atualmente, a versão utilizada pelos contribuintes é a 1.4.00, no entanto, consideramos que o esforço da área fiscal estava voltado ao atendimento da versão 2.0. Por isso, criamos uma a tabela comparativa que estabelece a relação entre esta versão e a 3.0.

Vale destacar que todos os eventos constantes na versão 2.0 estão contidos na 3.0. Alguns tiveram ajustes de descrição e, neste caso, utilizamos um asterisco para indicar que ocorreu a mudança.

TABELA DE COMPARAÇÃO DE LEIAUTES EFD-REINF

REGISTRO

REINF 2.0

REINF 3.0

R-1000 – Informações do Contribuinte

X

X

R-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF

X

R-1010 – Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento

X

R-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

X

R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

X

X

R-1080 – Tabela de Operadores Portuários

X

R-1500 – Ocorrências trabalhistas

X

R-2000 – Remuneração pelo Trabalho

X

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

X

X

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

X

X

R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva

X

X

R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva

X

X

R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural *

X

X

R-2055 – Aquisição de Produção Rural

X

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

X

X

R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

X

R-2080 – Informações de Substituição Tributária

X

R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

X

X

R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

X

X

R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo

X

X

R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física

X

X

R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica

X

X

R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados

X

X

R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000

X

X

R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000

X

X

R-9000 – Exclusão de Eventos

X

X

R-9001 – Bases e tributos por evento – Contrib. Previdenc. Retenções *

X

X

R-9002 – Bases e tributos por evento – Contrib. Previd. Trabalho *

X

X

R-9005 – Bases e tributos por evento – Retenções na fonte

X

R-9011 – Consolidação de bases e tributos – Contrib. Previdenciária *

X

X

R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte

X

X

R-9015 – Consolidação de bases e tributos – Retenções na fonte

X

*Descrição alterada na versão 3.0

 

Resumidamente, 10 novos eventos foram inseridos na versão 3.0. Quando comparado com a versão vigente, a 1.4, este número aumenta para 19 eventos.

A incorporação dos eventos do eSocial

As principais mudanças do REINF 3.0 visam incorporar no evento R-2000 as informações que são enviadas, atualmente, nos eventos S-1200 e S-1210 do eSocial. Neste sentido, houve a necessidade de incorporar novas tabelas que complementam as novas informações do R-2000.

Outra alteração está relacionada à necessidade de manter a estrutura da DCTFWeb, como já citamos. Para isso foi criado o grupo de eventos R-4xxx que incorporará as informações referentes às retenções na fonte.

Como se antecipar e reduzir o impacto da nova versão?

A data inicial de vigência do leiaute 3.0 ainda não foi definida e novas alterações na estrutura publicada pela Receita Federal podem acontecer. Contudo, o propósito da REINF 3.0 de reduzir as exigências do eSocial e centralizar todas as informações sobre impostos retidos pelas empresas em uma só obrigação foi alcançado com as mudanças contempladas na minuta divulgada.

O principal desafio para as empresas será consolidar em um arquivo todas os dados sobre os impostos retidos, inclusive aqueles que antes estavam registrados no sistema de Folha de Pagamento ou de gestão do departamento pessoal. Por isso, é fundamental que sejam mapeadas as origens dessas novas informações e entendido como elas podem ser adequadas para atender aos novos requisitos.

Quer saber como a GSW pode apoiar na entrega da atual versão da REINF, a mapear e preparar sua empresa para a REINF 3.0? Fale com nossos especialistas e descubra tudo o que já estamos fazendo para preparar seu sistema de gestão tributária ou para terceirizar a entrega dessa obrigação: (12) 2139-1750!

 

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