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REINF 2018: o que é e o que precisa ser informado

REINF 2018 foi como ficou conhecido o novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O objetivo dessa obrigação acessória é identificar possíveis sonegações de tributos e contribuições previdenciárias que incidem sobre serviços serviços prestados e recebidos sem vínculo empregatício. Ao instituí-lo, a Receita Federal pretende complementar os dados recebidos através do eSocial.

Ou seja, enquanto o eSocial detalha dados sobre os funcionários da empresa e dos impostos gerados sobre sua folha de pagamento, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) pedirá informações sobre as retenções feitas sobre as notas ficais de serviços. Isso garantirá transparência às declarações e permitirá que o Fisco detecte incorreções.

Para ajudar sua empresa a se adaptar a esse novo contexto, reunimos as principais informações que você precisa saber para se adequar à REINF 2018. Confira!

O que é a EFD-REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) inclui todas as retenções de contribuintes, sem vínculo empregatício, bem como as informações sobre a receita bruta para o cálculo das contribuições previdenciárias substituídas.

Apesar de exigir a adequação dos sistemas de gestão tributária, a nova EFD-REINF simplificará o envio de informações que antes ficavam dispersas em outras obrigações acessórias, como no Bloco P do EFD-Contribuições que calculava a Contribuição da Segurança Social sobre a Receita Bruta (CPRB). Futuramente, ela poderá substituir informações da Declaração do Imposto sobre a Renda Retino na Fonte (DIRF) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência (GFIP), por exemplo.

Quais informações devem ser contempladas?

Existem 4 informações obrigatórias a serem enviadas:

  • serviços tomados ou prestados por empreitada ou mediante cessão de mão de obra;
  • retenções na fonte sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, conforme abaixo:
    • Imposto de Renda (IR);
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
    • Programa de Integração Social (PIS).
  • Recursos recebidos por associações desportivas que mantenham uma equipe de futebol ou repassados por elas;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústria e demais produtores rurais (PJ).

Ou seja, nessa obrigação acessória serão declaradas as retenções de impostos sobre notas de serviços, informações correspondentes à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, contribuições sobre a comercialização da produção rural, doações e receitas de espetáculos desportivos.

Quando aplicáveis, essas informações serão enviadas à Receita Federal por meio de grupos eventos específicos, conforme discriminado a seguir:

  • R-1000: informações do contribuinte;
  • R-1070: tabela de processos administrativos/judiciais;
  • R-2010: retenção de contribuição previdenciária de prestadores de serviços;
  • R-2020: retenção de contribuição previdenciária de tomadores de serviços;
  • R-2030: recursos recebidos por associação desportiva;
  • R-2040: recursos repassados para associação desportiva;
  • R-2050: comercialização da produção por produtor rural;
  • R-2060: contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
  • R-2098: reabertura de eventos periódicos;
  • R-2099: fechamento dos eventos periódicos;
  • R-3010: receita de espetáculo desportivo;
  • R-5001: informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte;
  • R-9000: exclusão de eventos.

No site da Receita Federal estão disponíveis o leiaute e o manual que devem ser usados para correto preenchimento e envio das informações de cada evento.

Quem precisa entregar a REINF 2018?

A partir de novembro de 2018, serão obrigados a entregar a REINF as pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões e que:

  • prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • são responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL;
  • são optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • fazem parte da agroindústria, quando sujeitos à Contribuição Previdenciária Substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • tenham destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Quando começa a obrigatoriedade?

O módulo teve sua implementação dividida em três grupos:

  • o primeiro, das empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais, passou a ser exigido desde junho de 2018;
  • agora, a partir de 1° de novembro, as empresas do segundo grupo, com faturamento inferior a 78 milhões de reais, deverão registrar e submeter a EFD-REINF todos os meses;
  • o terceiro grupo, por sua vez, é composto pelos entes públicos e obriga a informação de todos os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2019.

O que devo observar antes de transmitir a EFD-REINF?

É preciso se atentar a alguns detalhes na hora de transmitir essa nova obrigação. Abaixo listamos os principais pontos de atenção.

  • Checar os cadastros de cliente e fornecedores. É preciso validar os CNPJs e identificar a natureza jurídica em que cada um deles se enquadra;
  • Analisar quais serão os eventos da REINF que a empresa deverá enviar. Também é necessário classificá-los por tipo de serviço fornecido e separar aqueles que estão relacionados à retenção e cobrança de impostos (INSS, IR, PIS e COFINS);
  • Identificar as áreas a serem envolvidas no planejamento e adequação ao novo processo. Isso pode incluir os departamentos TI, financeiro e fiscal, por exemplo.
  • Pesquisar quais serviços tomados e fornecidos pela empresa estão sujeitos às regras da REINF 2018.
  • Avaliar  a necessidade de ajustar a emissão ou recepção de notas, para facilitar a apuração dos impostos retidos na fonte ou a especificação dos serviços.

Inicialmente, a REINF 2018 pode ser um desafio para as empresas contribuintes. Contudo, ele permitirá maior controle sobre as retenções e ainda trará a oportunidade de reavaliação dos procedimentos internos.

Uma forma de facilitar esse processo é utilizar um sistema de gestão tributária ou terceirizar o processo de elaboração e transmissão do arquivo contratando o BPO Tributário. Ambas as opções, dão maior segurança na obtenção de dados e transmissão dos arquivos, evitando possíveis multas e auditorias por parte da Receita Federal.

Para seguir rumo à eficiência fiscal na sua empresa, leia também nosso artigo sobre os 4 principais recursos tecnológicos para te ajudar na sua gestão tributária!

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